“No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14 -A/2020, de 18 de março.

A Organização Mundial de Saúde havia qualificado a situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela epidemia da doença COVID -19, tornando -se imperiosa a previsão de medidas para assegurar o tratamento da mesma, através de um regime adequado a esta realidade, que permita estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia”.

Os parágrafos atrás descritos, são também os dois primeiros do Decreto n.º 2-A/2020 de 20 de março da Presidência do Conselho de Ministros ao qual temos o dever de obediência.

De entre as limitações impostas, o artigo 5º, do decreto atrás referido, define o “dever geral de recolhimento domiciliário”.

São definidas, contudo, algumas excepções!

Na alínea i) do referido decreto pode observar-se que são permitidas “Deslocações para participação em ações de voluntariado social“.

O sangue continua a ser necessário!

É necessário, portanto, que as dádivas se mantenham, que os dadores continuem a cumprir a sua solidariedade.

Os dadores e potenciais dadores podem sair do seu domicílio para dar sangue!

É a dádiva anónima, benévola, altruísta, voluntária.

Vamos evitar a rutura de reservas de componentes de sangue, impedindo a existência de falhas no tratamento dos doentes.

Mas temos o dever de o fazer em SEGURANÇA.

Saia apenas com a certeza de que pode e deve deslocar-se e de que o seu sangue está a fazer falta!

Agende a sua dádiva pelos seguintes telefones, preferencialmente pela ordem a seguir indicada:

  1. 249 320 100
  2. 969 241 726

O Serviço de Sangue do Hospital de Tomar continua a funcionar dentro do mesmo horário – das 9 às 13 horas.

Vamos seguir as informações/indicações das entidades nacionais!

“Pela Vida Sê Capaz”

“Eu posso, dou Sangue”

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