“No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14 -A/2020, de 18 de março.
A Organização Mundial de Saúde havia qualificado a situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela epidemia da doença COVID -19, tornando -se imperiosa a previsão de medidas para assegurar o tratamento da mesma, através de um regime adequado a esta realidade, que permita estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia”.
Os parágrafos atrás descritos, são também os dois primeiros do Decreto n.º 2-A/2020 de 20 de março da Presidência do Conselho de Ministros ao qual temos o dever de obediência.
De entre as limitações impostas, o artigo 5º, do decreto atrás referido, define o “dever geral de recolhimento domiciliário”.
São definidas, contudo, algumas excepções!
Na alínea i) do referido decreto pode observar-se que são permitidas “Deslocações para participação em ações de voluntariado social“.
O sangue continua a ser necessário!
É necessário, portanto, que as dádivas se mantenham, que os dadores continuem a cumprir a sua solidariedade.
Os dadores e potenciais dadores podem sair do seu domicílio para dar sangue!
É a dádiva anónima, benévola, altruísta, voluntária.
Vamos evitar a rutura de reservas de componentes de sangue, impedindo a existência de falhas no tratamento dos doentes.
Mas temos o dever de o fazer em SEGURANÇA.
Saia apenas com a certeza de que pode e deve deslocar-se e de que o seu sangue está a fazer falta!
Agende a sua dádiva pelos seguintes telefones, preferencialmente pela ordem a seguir indicada:
- 249 320 100
- 969 241 726
O Serviço de Sangue do Hospital de Tomar continua a funcionar dentro do mesmo horário – das 9 às 13 horas.
Vamos seguir as informações/indicações das entidades nacionais!
“Pela Vida Sê Capaz”
“Eu posso, dou Sangue”